Empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás precisam implantar o seu Programa de Integridade até outubro de 2019

Empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás precisam implantar o seu Programa de Integridade até outubro de 2019

Entrará em vigor no próximo dia 26/10/2019 a Lei nº 20.489/2019 do estado de Goiás que determina a exigência do Programa de Compliance e Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do estado de Goiás.

Todas as empresas, inclusive microempresas, que queiram ser fornecedoras de bens, produtos ou prestadoras de serviços para o estado de Goiás, cujos os valores dos contratos sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, deverão se adequar à referida legislação.

A lei abrange tanto os novos contratos firmados a partir de outubro de 2019 que tenham prazo igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, quanto os contratos já existentes que sejam renovados e/ou aditivados após o início de vigência da norma.

Segundo o texto da lei, o objetivo do estado na implantação do Programa de Compliance ou Integridade nas empresas goianas é proteger a administração pública estadual de todo e quaisquer atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros por irregularidades, fraudes, desvios, visando maior grau de segurança e transparência nas relações contratuais entre as partes.

A Lei nº 20.489/2019 obriga as empresas para a criação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo a denúncias de irregularidades. A aplicação efetiva dos códigos de ética serão considerados como condições fundamentais para a aplicação das penalidades estabelecidas pela lei.

As punições previstas na legislação estadual, em face das empresas que não tiverem seu Programa de Integridade efetivo, vão desde a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato, inscrição na dívida; até a rescisão contratual, com aplicação cumulativa de cláusula penal e impossibilidade de contratação da empresa com a administração pública do estado de Goiás, em qualquer esfera do poder, pelo período de 02 (dois) anos ou até a comprovação de implantação e aplicação efetiva do Programa de Integridade.

É importante esclarecer que os Programas de Compliance ou Integridade vão além do combate à corrupção, eles também abrangem o cumprimento de obrigações trabalhistas legais, regulatórios, ambientais, fiscais dedicando-se a todas as áreas da empresa. As vantagens de ter uma área de Compliance na empresa são inúmeras, pois aumentam a identificação dos riscos, propicia a correção de não conformidades, aumento da governança corporativa, consolidação de uma cultura organizacional ética, ganho de vantagem competitiva em relação a concorrência, entre outras.

Estar em Compliance demonstra que a empresa está em um grau de maturidade e gestão altamente desenvolvido e transparente, preocupada em criar estratégias de negócios que visam não só a obtenção de lucros, mas também na criação de um ambiente saudável e confiável comprometido com as boas práticas sociais e com o setor público.

Por isso, é de suma importância que as empresas que atuem no estado de Goiás se adequem a legislação no tempo certo, haja visto que os Programas de Compliance ou Integridade passaram a ser componentes fundamentais nas corporações brasileiras visando cumprir a legislação e estabelecer uma relação transparente com seus stakeholders e, especialmente, com a sociedade.

*Frederico Camargo Coutinho e Bruno Batista Rosa são advogados, sócios da FBR COMPLIANCE, especialistas em Direito Corporativo e Compliance.

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