O que é Compliance?

O que é Compliance?

Nos últimos anos a palavra corrupção ocupou espaço nas principais mídias nacionais e internacionais, trazendo à tona uma relevante preocupação em estabelecer normas, parâmetros e meios de desenvolver mecanismos eficientes que combatam a corrupção nas empresas. Escândalos de corrupção em grandes operações como a Zelotes, Mensalão e Lava Jato evidenciam como a relação estabelecida entre o poder público e a iniciativa privada estava envolta a uma estrutura corrupta e suja.  

É em meio a esse cenário que o termo Compliance vem sendo cada vez mais dito no âmbito corporativo brasileiro, sendo atribuído como metodologia e ferramenta viável no processo de combate a corrupção. Mas afinal, o que significa Compliance? Procuramos aqui ir um pouco além da singela definição do termo em inglês, que em tradução livre significa adequar, cumprir, obedecer; o conceito de Compliance na legislação brasileira é compreendido como estar em conformidade e integridade. Embora tenha ganhado maior visibilidade nos últimos anos aqui no Brasil, o uso do conceito de Compliance não é novo. Leis anticorrupção internacionais como a americana FCPA- Foreign Corrupt Prastices Act (1977) e a inglesa UK Briebery Act (2011) já utilizavam o termo para estabelecer normas e práticas legais para a atuação na economia. 

A FCPA é uma lei federal estadunidense criada em 1977 com o intuito de combater a corrupção, estabelecendo regras contábeis e condutas antissuborno, tendo aplicação para pessoa física e jurídica e, inclusive para empresas estrangeiras com atuação nos Estados Unidos. São estabelecidos como atos ilegais para a FCPA pagar, oferecer, prometer e autorizar de forma direta ou indireta qualquer quantia em dinheiro ou objetos de valores que tenham como objetivo corromper algum funcionário do setor público para estabelecer ou manter negócios. As punições perante tais atos vão desde altíssimas multas, prisão dos envolvidos, até a dissolução da empresa. O grande diferencial dessa lei está na punição não só das empresas que pagam propinas, mas também, em contas não registradas claramente nos livros e sistema da própria empresa.

A lei UK Bribery ACT foi desenvolvida pelo governo do Reino Unido em 2011, com a finalidade de determinar legalmente atitudes suspeitas ou comprovadas de suborno. Considerada como uma das legislações antissuborno mais rígidas do mundo, a UK Bribery abrange além dos atos de corrupção, a não prevenção das empresas para tais situações. Diferente da FCPA, a UKBA avança nos critérios considerados como crime. Segundo a legislação oferecer, promover, pagar, requerer, concordar, receber ou aceitar vantagens indevidas para agentes privados ou públicos, independente se há comprovação ou apenas indícios de intenção de suborno, são consideradas crimes e requer aplicação da mesma. As sanções vão desde multa ilimitada para as empresas, até o impedimento permanente para participação em licitações do governo.

É importante salientar que a aplicação das sanções estabelecidas na FCPA e UKBA abrangem empresas estrangeiras que possuem filiais nos territórios dos Estados Unidos ou do Reino Unido, detêm ações na bolsa de valores, tiver funcionários trabalhando ou representando alguma empresa nesses países, ou seja, todas as empresas que desejam atuar nesses países devem estar em conformidade com o que está estabelecido na legislação.  Tais leis são reconhecidas mundialmente e serviram como base para outras legislações com o foco na elaboração de leis anticorrupção. O Brasil tem se inspirado em pontos importantes de todas essas leis na criação de uma legislação clara e segura contra corrupção, um exemplo é a Lei 12.846/13, popularmente batizada como Lei Anticorrupção, tal tema será melhor explorado no próximo texto da F.BR Compliance.

Mediante tantas leis e regulamentações no combate a corrupção a nível nacional e internacional as empresas se viram na obrigação de criar ferramentas e meios de combater tais condutas. Inicialmente atrelada ao departamento jurídico e, agora com a possibilidade de contratação de serviço externo, os programas de Compliance foram criados com a finalidade de estabelecer um modelo de gestão e governança corporativa que abrange um conjunto de regras, códigos de conduta e ética que devem ser desenvolvidas por cada empresa por equipe técnica competente para analisar cada caso de forma justa e imparcial.

Os programas de Compliance vão além do combate a corrupção, eles também abrangem o cumprimento de obrigações trabalhistas legais, regulatórios, ambientais, fiscais dedicando-se a todas as áreas da empresa. As vantagens de ter uma área de Compliance na empresa são inúmeras pois aumentam a identificação dos riscos, propicia a correção de não-conformidades, aumento da governança, consolidação de uma cultura organizacional ética, ganho de vantagem competitiva em relação a concorrência entre outras.

Estar em Compliance demonstra que a empresa está em um grau de maturidade e gestão altamente desenvolvido e transparente, preocupada em criar estratégias de negócios que visam não só a obtenção de lucros, mas também na criação de um ambiente saudável e confiável estabelecendo com as boas práticas sociais e com o setor público.  

*Frederico Camargo Coutinho e Bruno Batista Rosa são advogados, sócios da FBR COMPLIANCE, especialistas em Direito Corporativo e Compliance.

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