
Implante o seu programa de integridade, com segurança, efetividade e agilidade.
Compliance – Serviços Oferecidos
Compliance - Serviços Oferecidos

Implantação de programa de integridade de acordo com a Lei nº 12.846/2013, adequada aos parâmetros contidos nas normas NBR ISO 37001:2017, ISO 19600:2014, CGU e legislação local.

Validação, revisão e atualização de programas de integridade em atendimento ao que prevê a Lei nº 12.846/2013, adequada aos parâmetros contidos nas normas NBR ISO 37001:2017, ISO 19600:2014 e CGU e legislação local.

Disponibilização de canal de denúncia web com formulário on-line.

Canal de Denúncia eletrônico com disponibilização de número de telefone com código de área local em todo o Brasil e América Latina, com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Terceirização e gestão do canal de integridade, com acolhimento de manifestações oriundas do canal de denúncia via internet e número de telefone local.

Apuração e investigação de incidentes de infração ao código de ética e políticas de integridade acolhidas via canal de denúncia e integridade.

Plataforma Digital de Compliance para gestão e controle de documentos vinculados ao departamento de integridade

Treinamento de equipe no cumprimento das políticas internas e Código de Ética implantadas no ambiente do programa de compliance
Canal de denúncia ou integridade
De acordo com estudos técnicos, o canal de denúncia independente, que preserve o anonimato das informações recebidas é a ferramenta mais eficaz no combate às irregularidades existentes no sistema corporativo da empresa, visando promover eficácia ao programa de Compliance.
É um elo entre o recebimento da denúncia e o departamento de Compliance, que por sua vez deve atuar de forma imparcial, impessoal, calcado em provas, com técnicas investigativas na defesa da integridade e postura ética da entidade empresarial e de seus colaboradores.
Um canal de denúncia bem implantado e gerido,além de ser fundamental para a efetividade ao Programa de Compliance, agrega valor ao negócio mitigando as consequências decorrentes de eventos relativos a fraudes operacionais, financeiras e comerciais.
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Empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado de Goiás precisam implantar o seu Programa de Integridade até outubro de 2019
Entrará em vigor no próximo dia 26/10/2019 a Lei nº 20.489/2019 do estado de Goiás que determina a exigência do Programa de Compliance e Integridade

Compliance e Gerenciamento de riscos
Os riscos gerenciáveis por meio de um programa de Integridade e Compliance.

Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica: Saiba como os Programas de Compliance dão respaldo a empresa e a alta diretoria.
Redução dos riscos da responsabilidade objetiva por meio de um programa de Compliance efetivo.
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